| A atividade é exercida em residência unifamiliar (casa própria ou alugada) |
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| A empresa não possui estabelecimento, utiliza endereço apenas como domicílio fiscal (para fins tributários ou de correspondência), e a atividade é tipicamente digital ou exercida na dependência de clientes (ex: pintor, encanador, pedreiro, eletricista) |
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| A atividade é exercida de forma ambulante, individualmente considerada (ex: carrinhos de lanche, food trucks, comércio ambulante) |
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| A atividade é exercida em local fixo sem endereço formal, usando barracas, toldos ou tendas, com área de apoio de até 200m² |
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| Trata-se de torre de transmissão, estação de antena, estação de bombeamento, produção de energia solar ou eólica, sem local de trabalho permanente ou habitação, fisicamente isolada, com até 200m² |
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| A atividade é exercida em imóvel com área construída de até 200m² (desconsiderando a residência unifamiliar se houver acesso independente), e atende às seguintes condições abaixo |
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| O imóvel é exclusivamente térreo (excluindo subsolo para estacionamento e pavimento residencial com acesso independente) |
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| A edificação possui saída direta para área externa (rua, via pública ou área de dispersão) |
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| O local não tem portas ou janelas para outras edificações comerciais vizinhas |
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| Se a atividade envolve reunião de público, a lotação máxima é de até 100 pessoas |
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| Se for hotel, pousada ou pensão, possui no máximo 16 leitos |
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| O local não é hospital, nem atende pacientes, ainda que temporariamente, com dificuldade de locomoção |
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| São utilizados no máximo 3 botijões de gás P13 (39 kg no total) |
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| Não há outros gases inflamáveis em recipientes estacionários ou transportáveis |
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| São armazenados no máximo 150 litros de líquidos inflamáveis |
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| Não há presença de produtos perigosos (explosivos, corrosivos, tóxicos, oxidantes, etc.) |
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| A atividade não é evento temporário que reúna público, independente da área construída/montada |
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